Pedro Petracco no Ocidente Acústico desta quinta-feira (6)

Data do show: 06/11/2025 às 20:00h
Local: Ocidente (Porto Alegre)
Endereço: Av. Osvaldo Aranha, 960
Pedro Petracco no Ocidente Acústico desta quinta-feira (6)

Ativo na cena musical de Porto Alegre desde a virada dos 2000, Pedro Petracco construiu sua trajetória como músico de apoio em dezenas de projetos relevantes: Dingo, Funkalister, Edu K, Império da Lã, Ian Ramil, Cartolas, Wander Wildner, Pata de Elefante, Carlinhos Carneiro, Comunidade Nin Jitsu, entre tantos outros.

Em 2025, Pedro assume o centro do palco. Acompanhado dos também multiinstrumentistas Eliéser Lemes (Pata de Elefante, Chaise Brothers, Quarteto Gaveta) e Beto Mohr (Voluminho, Falha Jazz, Rastro), Pedro defende agora um repertório autoral, juntando suas composições solo a colaboração de diversos momentos de sua carreira.

6 de novembro de 2025. Quinta-feira. 

Ingressos:

Solidário –  (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 40,00. Válido para vendas antecipadas. 

Lista Afirmativa (lote exclusivo para pessoas Pretas, Indígenas, Trans e Travestis): R$ 30,00. Valido para vendas antecipadas.

Meia-Entrada: R$ 30,00.

Inteira: R$60,00.

* Os alimentos deverão ser entregues no Ocidente, no momento da entrada ao evento. Aceitaremos doações de roupas, ração, material de limpeza em qualquer modalidade dos ingressos. Se puder, doe! 

** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.

Demais descontos:

* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.

* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.

* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

*50% para professores – Docentes deverão apresentar identidade e contracheque ou carteira profissional.

Ponto de venda antecipada:

Online: www.sympla.com.br

Foto: Valmor Pedretti.